O prefeito, autoridade máxima na estrutura administrativa do
Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na
Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos
provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A
aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária
anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que
representam o Poder Legislativo municipal.
O mandato do prefeito tem duração de quatros anos. Nesse
período, ele deve, entre outras funções, zelar pela boa administração da
cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, além de exercer o controle do
erário, planejar e concretizar obras, sejam elas da construção civil ou da área
social.
Para a vitória nas urnas, o candidato ao cargo de prefeito
(candidato majoritário) deverá obter a maioria absoluta dos votos. Caso o
município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a
ocorrer em dois turnos. Dessa forma, para ser eleito já no primeiro turno, é
preciso alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na
primeira eleição.
Leis
Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis
aprovadas em votação pela câmara municipal (também chamada de câmara de
vereadores), mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar
necessário.
Contudo, ele não administra sozinho, e por isso depende de
apoio político dos vereadores, assim como de outras esferas governamentais, ou
seja, dos governos estadual e Federal. A ajuda destes dois últimos acontece por
meio de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a
realização de obras e implantação de programas sociais, os quais,
principalmente no caso de prefeituras de pequenos municípios, tornam-se
fundamentais para o atendimento das demandas locais.
Atribuições
Outras atribuições são desempenhadas em parceria com os
governos estadual e Federal, como a gestão da área da saúde, por exemplo. Na
área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os estados. Na
educação, a obrigação do município é cuidar das creches e do ensino
fundamental.
Para realizar suas tarefas, as prefeituras contam
principalmente com o dinheiro arrecadado pelo Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Mas nem sempre essa verba é
suficiente, podendo ser necessário um aporte do Governo Federal.
Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma
tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela câmara de vereadores. A
população deve fiscalizar o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar de
irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à câmara
municipal.
É importante ressaltar que, caso venha a cometer algum
crime, o prefeito é julgado pela câmara de vereadores, que, comprovando as
infrações político-administrativas cometidas, poderá condená-lo, sujeitando-o a
pena de cassação do mandato. As infrações político-administrativas que podem
ser cometidas por prefeito, estão listadas no art. 4º do Decreto-lei
nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Cabe ao prefeito:
•
Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus
habitantes;
• Organizar
os serviços públicos de interesse local;
• Proteger o
patrimônio histórico-cultural do município;
• Garantir o
transporte público e a organização do trânsito;
• Atender à
comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
• Pavimentar
ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
• Promover o
desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
• Buscar
convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
• Apresentar
projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
• Intermediar
politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a
população local;
• Zelar pelo
meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
•
Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde,
escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das
crianças;
• Arrecadar,
administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
• Planejar,
comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.